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Reta - Transportes, Encomendas e Coletas Rapidas LTDA | Retacargo
Informação principal
CNPJ | 25.341.211/0001-19 [ MATRIZ ] |
Nome da empresa | RETA - TRANSPORTES, ENCOMENDAS E COLETAS RAPIDAS LTDA |
Fantasia nome | RETACARGO |
Inicio atividade data | 2016-08-02 |
Natureza jurídica | Sociedade Empresária Limitada |
Situação cadastral | SUSPENSA desde 2024-11-27 |
Motivo situação cadastral | INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES |
Qualificação do responsável | Sócio-Administrador |
Capital social | R$ 95.400,00 |
Porte da empresa | PEQUENO |
Opção pelo simples | Excluído do simples (optantes pelo simples desde 2018-01-01 até 2018-05-31) |
Opção pelo MEI | NÃO |
Endereço
Rodovia Fernao Dias, S/NKm 941 Sala 04 Pavmtoterreo
DOS TENENTES
EXTREMA - MG
37640-000
Contatos
Sócios
Código | Nome | Data de entrada | Qualificação |
---|---|---|---|
CPF***854886** | Marcio Neilher da Silva | 2018-06-07 | Sócio-Administrador |
CPF***861941** | Alexandre Denzin | 2018-06-07 | Sócio-Administrador |
CPF***677626** | Antenor Junior Pereira da Cruz | 2020-04-22 | Sócio-Administrador |
Atividades de negócios da empresa
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
O transporte rodoviário de carga tem várias vertentes. Neste caso excluem-se o transporte com grau de periculosidade. Entretanto, essa categoria engloba a logística de produtos à granel - sólidos ou líquidos livres no compartimento de carga, além de contêineres. Adicionalmente, consideram-se trechos logísticos Intermunicipais, Interestaduais e Internacionais. Além disso, são levados em consideração os serviços de locação dos veículos citados previamente. Excetuam-se: a distribuição de água potável em carro pipa, o transporte de toras de madeira e a coleta de lixo doméstico, dentre outros. Grande parte da demanda por esse serviço se dá por empresas de bens de consumo e de produtos industrializados, indústrias petroquímicas, centros de distribuição, latifúndios agropecuários, pequenos produtores, traders de commodities, serviços de logística intermodal, empresas ferroviárias, armazéns de portos marítimos e secos, cooperativas e associações agrícolas e mais uma infinidade de segmentos.49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
Essa categoria contempla o transporte intermunicipal de carga, sem levar em consideração mudanças ou cargas perigosas. Similar ao item de transportes intermunicipais e internacionais, com a ressalva de que os trechos logísticos se limitam à circunscrição do município. Transporte de cargas vivas, como animais, estão contempladas aqui, bem como transporte de contêiner e granel.53.20-2-01 - Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional
Os serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional compreendem as atividades de coleta, transporte, distribuição e entrega de encomendas (tais como cartas, caixas, volumes e documentos). Abrange transportes diversos, podendo envolver múltiplas etapas (sendo próprios ou terceirizados). Compreende as atividades de courrier e motoboy, assim como os serviços expressos de entrega rápida. Esta atividade é muito requisitada e utilizada em empresas, para o despacho de documentos entre sedes, entre clientes e fornecedores ou até mesmo para o governo.53.20-2-02 - Serviços de entrega rápida
Os serviços de entrega rápida, enquadrados na categoria econômica de malote e entrega, caracteriza-se pelas entregas à domicílio (delivery) tanto do segmento comercial varejista, quanto de alimentação e medicamentos, diretamente no endereço do cliente. Adiciona-se a esta classe o serviço de encomendas realizadas por office-boys e motoboys. As entregas diárias, semanais, quinzenais ou mensais de periódicos, revistas e jornais completam a lista. Considera-se excluídos da lista o serviço de encomenda não realizado pelos Correios Nacionais.78.20-5-00 - Locação de mão-de-obra temporária
A locação de mão-de-obra temporária refere-se ao serviço de fornecimento, por tempo certo e determinado, de pessoal remunerado e recrutado por agências especializadas temporárias para empresas clientes - obedecendo à legislação trabalhista. Termos como alocação, cessão, colocação, contratação, disponibilização e terceirização de mão-de-obra temporária referem-se a esta classe. Costuma ser contratada por empresas que necessitam de um serviço por tempo estabelecido, no qual não seja vantajoso ou viável financeiramente e/ou operacionalmente a contratação primarizada - como o em algumas etapas de obras de construção civil, por exemplo.correção / remoção de dados