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Rg7 Incorporacao LTDA | Rg7 Construcoes

Informação principal

CNPJ08.847.696/0001-06 [ MATRIZ ]
Nome da empresaRG7 INCORPORACAO LTDA
Fantasia nomeRG7 CONSTRUCOES
Inicio atividade data2007-05-11
Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada 
Situação cadastralATIVA desde 2007-05-11
Qualificação do responsávelSócio-Administrador
Capital socialR$ 300.000,00
Porte da empresaMICRO
Opção pelo simplesExcluído do simples (optantes pelo simples desde 2007-07-01 até 2016-12-31)
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Rua Barao de Sao Joao Nepomuceno, 173
Apt 7 02
CENTRO
JUIZ DE FORA - MG
36010-081

Contatos

  • Telefone(s): (32) 3234-1347
  • Correio eletrônico: alphateccontabilidade@hotmail.com

    Sócio

    CódigoCPF***579216**
    NomeRene Candido Gouvea da Silva
    Data de entrada2015-08-24
    QualificaçãoSócio-Administrador

    Atividades de negócios da empresa

    41.20-4-00 - Construção de edifícios

    Construção de edifícios abrange os residenciais, comerciais e os de usos específicos. Os principais clientes dessa categoria econômica são personalidades jurídicas privadas, repartições governamentais e pessoas físicas, principalmente na modalidade residencial. Nesta encontram-se: residências, casas (unifamiliares ou multifamiliares), além de apartamentos, moradias, conjuntos habitacionais, condomínios e edificações (inclusive arranha-céus). Nos edifícios comerciais enquadram-se: escritórios de profissionais liberais, como contadores, advogados e administradores, assim como consultórios, clínicas médicas e hospitais. Também: escolas, colégios, faculdades, universidades e outras instituições de ensino; orfanatos, creches e outras formas de alojamento. Completam a lista: lojas, empórios, galerias comerciais e shopping centers. A construção de edifício para fins específicos abrange: garagens e estacionamentos; estações para trens e metrôs; ginásios poliesportivos, quadras esportivas e estádios. Também armazéns e silos agropecuários; igrejas e templos; prisões (penitenciárias ou presídios); áreas de lazer, como teatros, cinemas, clubes, parques-de-diversão, casas de shows e espetáculos; postos de abastecimento de combustível, farmácias e lojas de conveniência, além de prédio industriais (galpões, unidades de produção, oficinas, laboratórios, fábricas e outras instalações).

    41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários

    A incorporação de empreendimentos imobiliários aplica-se a edificações residenciais ou comerciais, bem como a conjuntos (exemplo: condomínios). É caracterizada pelo fornecimento de recursos (numerários ou técnicos) para que a obra seja executada e posteriormente vendida. No caso, a incorporadora é responsável pela articulação de todo o empreendimento até o momento da comercialização, enquanto a construtora é contratada para realizar a obra. Classifica-se em incorporação por empreitada ou subempreitada (de acordo com a responsabilidade das obrigações trabalhistas). Se não há intenção posterior de venda, não ficará enquadrada nesta categoria.

    43.30-4-04 - Serviços de pintura de edifícios em geral

    O serviço de pintura de edifícios é uma atividade dentro do ramo de obras de acabamento da construção. É oferecida primordialmente a construtoras e empreiteiras, mas também na contratação de reformas e manutenções de edificações antigas. Encaixam-se nesse perfil tanto os serviços externos, quanto os internos. No caso de interiores, a aplicação em paredes, tetos, rodapés, esquadrias de portas e janelas, bem como a envernizamento, a aplicação de massa corrida e a texturização (pintura texturizada). Importante mencionar que a aplicação de resinas no revestimento interior e exterior não faz parte dessa categoria, assim como o acabamento em gesso.
    correção / remoção de dados