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Rgz Administradora de Bens LTDA | Rgz Adm Bens

Informação principal

CNPJ48.772.363/0001-71 [ MATRIZ ]
Nome da empresaRGZ ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
Fantasia nomeRGZ ADM BENS
Inicio atividade data2022-11-30
Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada 
Situação cadastralATIVA desde 2022-11-30
Qualificação do responsávelSócio-Administrador
Capital socialR$ 50.000,00
Porte da empresaMICRO
Opção pelo simplesNÃO OPTANTE
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Rua 7 de Abril, 131
Sala
CENTRO - URBANO
ASCURRA - SC
89138-000
Brasil, República Federativa do

Contatos

  • Telefone(s): (47) 3383-0134 e (00) 0000-0000
  • Correio eletrônico: dantezonta@dantezonta.com.br

    Sócio

    CódigoCPF***892089**
    NomeRene Gilberto Zonta
    Data de entrada2022-11-30
    QualificaçãoSócio-Administrador

    Atividades de negócios da empresa

    68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios

    A compra e venda de imóveis próprios é a atividade comercial que prescinde de intermediários (corretores imobiliários), isto é, realizada pelos próprios proprietários dos imóveis. Os principais clientes podem ser pessoas físicas ou jurídicas. Enquadram-se nesse ramo, imóveis residenciais ou não; inclusive terrenos e transações através de operações de leasing. Não entram aqui as incorporações imobiliárias.

    68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios

    O aluguel de imóveis próprios se assemelha à compra e venda, no que diz respeito aos seus clientes - o público geral, assim como as empresas de qualquer natureza. Quanto aos tipos de edificações envolvidas, é mais abrangente. Além dos imóveis residenciais ou não, surgem os apart-hotéis, as garagens próprias e também terras para exploração agrícola ou pecuária. Estacionamentos e atividades de hotéis estão fora.

    68.10-2-03 - Loteamento de imóveis próprios

    O serviço de loteamento de imóveis próprios representa o ramo de subdivisão de terras próprias, embora sem realização de nenhuma benfeitoria. Segundo o entendimento jurisprudencial e legislativo, benfeitoria consiste em obras de conservação, embelezamento ou melhoramento de propriedades. Observa-se que a venda de terrenos próprios encontra amparo em outra categoria econômica.

    41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários

    A incorporação de empreendimentos imobiliários aplica-se a edificações residenciais ou comerciais, bem como a conjuntos (exemplo: condomínios). É caracterizada pelo fornecimento de recursos (numerários ou técnicos) para que a obra seja executada e posteriormente vendida. No caso, a incorporadora é responsável pela articulação de todo o empreendimento até o momento da comercialização, enquanto a construtora é contratada para realizar a obra. Classifica-se em incorporação por empreitada ou subempreitada (de acordo com a responsabilidade das obrigações trabalhistas). Se não há intenção posterior de venda, não ficará enquadrada nesta categoria.

    41.20-4-00 - Construção de edifícios

    Construção de edifícios abrange os residenciais, comerciais e os de usos específicos. Os principais clientes dessa categoria econômica são personalidades jurídicas privadas, repartições governamentais e pessoas físicas, principalmente na modalidade residencial. Nesta encontram-se: residências, casas (unifamiliares ou multifamiliares), além de apartamentos, moradias, conjuntos habitacionais, condomínios e edificações (inclusive arranha-céus). Nos edifícios comerciais enquadram-se: escritórios de profissionais liberais, como contadores, advogados e administradores, assim como consultórios, clínicas médicas e hospitais. Também: escolas, colégios, faculdades, universidades e outras instituições de ensino; orfanatos, creches e outras formas de alojamento. Completam a lista: lojas, empórios, galerias comerciais e shopping centers. A construção de edifício para fins específicos abrange: garagens e estacionamentos; estações para trens e metrôs; ginásios poliesportivos, quadras esportivas e estádios. Também armazéns e silos agropecuários; igrejas e templos; prisões (penitenciárias ou presídios); áreas de lazer, como teatros, cinemas, clubes, parques-de-diversão, casas de shows e espetáculos; postos de abastecimento de combustível, farmácias e lojas de conveniência, além de prédio industriais (galpões, unidades de produção, oficinas, laboratórios, fábricas e outras instalações).

    42.99-5-99 - Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente

    Nas obras de engenharia civil não especificadas anteriormente, destacam-se atividades específicas tais como subdivisão (loteamento) de terras com benfeitorias, construção de proteções de encostas (atirantamento e cortinas), assim como estruturas de contenção, execução de escoramento e obras de estabilidade (escalonamento, enrocamento, gabião, berna e muro de concreto ciclópico). Obras em açudes, infra para plantas industriais e tanques de combustíveis também fazem parte deste segmento. Os principais consumidores são aqueles característicos de obras de construções, conforme citado em outras categorias.
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