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Rodoroma Transportes e Logistica LTDA Em Recuperacao Judicial

Informação principal

CNPJ19.225.832/0001-34 [ MATRIZ ]
Nome da empresaRODOROMA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
Inicio atividade data2013-11-04
Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada 
Situação cadastralATIVA desde 2013-11-04
Situação especialRECUPERACAO JUDICIAL
Qualificação do responsávelAdministrador Judicial
Capital socialR$ 300.000,00
Porte da empresaDEMAIS
Opção pelo simplesNÃO OPTANTE
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Rua Sao Paulo, 952
Quadra16 Lote 19 Sala 9c
VILA GOULART
RONDONOPOLIS - MT
78745-460

Contatos

  • Telefone(s): (03) 3424-0028
  • Correio eletrônico: juridico@gruporomatransportes.com.br

    Sócios

    CódigoNomeData de entradaQualificação
    Representante
    CPF***915969**
    Rfnc Participacoes e Investimentos Ltda Em Recuperacao Judicial2013-11-04Sócio
    Representante: Administrador
    CPF***915969**Romualdo Nunes Cavalheiro2013-11-04Administrador

    Atividades de negócios da empresa

    49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

    O transporte rodoviário de carga tem várias vertentes. Neste caso excluem-se o transporte com grau de periculosidade. Entretanto, essa categoria engloba a logística de produtos à granel - sólidos ou líquidos livres no compartimento de carga, além de contêineres. Adicionalmente, consideram-se trechos logísticos Intermunicipais, Interestaduais e Internacionais. Além disso, são levados em consideração os serviços de locação dos veículos citados previamente. Excetuam-se: a distribuição de água potável em carro pipa, o transporte de toras de madeira e a coleta de lixo doméstico, dentre outros. Grande parte da demanda por esse serviço se dá por empresas de bens de consumo e de produtos industrializados, indústrias petroquímicas, centros de distribuição, latifúndios agropecuários, pequenos produtores, traders de commodities, serviços de logística intermodal, empresas ferroviárias, armazéns de portos marítimos e secos, cooperativas e associações agrícolas e mais uma infinidade de segmentos.

    49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

    Essa categoria contempla o transporte intermunicipal de carga, sem levar em consideração mudanças ou cargas perigosas. Similar ao item de transportes intermunicipais e internacionais, com a ressalva de que os trechos logísticos se limitam à circunscrição do município. Transporte de cargas vivas, como animais, estão contempladas aqui, bem como transporte de contêiner e granel.

    49.30-2-03 - Transporte rodoviário de produtos perigosos

    O transporte rodoviário de produtos perigosos é um serviço categorizado segundo a legislação brasileira, que divide os riscos em algumas classes: inflamáveis, tóxicos, infectantes, radioativos, corrosivos, explosivos, oxidantes, gases etc. Ressalta-se que não compreende a coleta de resíduos perigosos, mas o transporte logístico para fins comerciais ou operacionais. Talvez o mais comum destes seja o transporte de combustível (gasolina, diesel, álcool) em caminhões tanque, que exigem motoristas qualificados. Entretanto, na indústria petroquímica é razoavelmente comum o transporte dos mais diversos compostos químicos que se enquadrem em alguns dos riscos citados. Este serviço é realizado por empresas industriais e petrolíferas, principalmente. Embora qualquer setor industrial que apresente exija logística de materiais perigosos pode se tornar um potencial usuário.

    52.50-8-03 - Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo

    Trata de serviços de consultoria e/ou suporte técnico para atividades logísticas da empresa. As agenciadoras de cargas buscam diminuir os custos e riscos logísticos da empresa através da análise de rotas, avaliação das empresas de transporte, entre outras atividades complementares. A agência não é, muitas vezes, dona do meios de transporte,mas mesmo assim essas empresas prestam um serviço importante para seus clientes.

    74.90-1-04 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários

    As atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral (exceto imobiliários) compreende todas as atividades comerciais com intermediação, corretagem ou mediação. Estão inclusas as intermediações nas comercializações de patentes e licitações. Desconsideram-se, entretanto, atividades de representantes comerciais, operadores de transporte multimodal, corretagem de títulos e valores mobiliários (como ações, títulos da dívida pública ou bancária), corretagem de seguros e previdenciária e licenciamentos de franquias. Uma curiosidade é que os sites de vendas coletivas (Groupon, Peixeurbano, dentre outros), segmento de negócios relativamente novo, enquadra-se nesta categoria.
    correção / remoção de dados