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Savez Empreendimentos Imobiliarios LTDA | Savez Empreendimentos Imobiliarios

Informação principal

CNPJ17.907.425/0001-81 [ MATRIZ ]
Nome da empresaSAVEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Fantasia nomeSAVEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
Inicio atividade data2013-04-11
Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada 
Situação cadastralATIVA desde 2013-04-11
Qualificação do responsávelSócio-Administrador
Capital socialR$ 70.000,00
Porte da empresaDEMAIS
Opção pelo simplesNÃO OPTANTE
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Rua Governador Jorge Lacerda, 240
Apt 101
CENTRO
ITUPORANGA - SC
88400-000

Contatos

  • Telefone(s): (47) 99998-3855 e (47) 98861-1917
  • Fax/mensageiro online: (47) 3533-1993

    Sócio

    CódigoCPF***539699**
    NomeRobson Adrie Sarda
    Data de entrada2013-04-11
    QualificaçãoSócio-Administrador

    Atividades de negócios da empresa

    68.21-8-01 - Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis

    A corretagem na compra, venda de imóveis consiste na intermediação destas atividades comerciais, geralmente realizada por empresas corretoras de imóveis (populares imobiliárias), representadas por agente e corretores de imóveis (geralmente remunerados sob regime de comissão). A avaliação patrimonial e financeira de imóveis para utilidades diversas também encontra resguardo nesta categoria. Os principais consumidores são os proprietários (pessoas físicas ou empresas) de qualquer tipo de edifício (comercial ou residencial) ou terrenos.

    68.21-8-02 - Corretagem no aluguel de imóveis

    A corretagem no aluguel de imóveis é uma atividade consistente na intermediação entre o proprietário e o potencial locatário do imóvel, realizada por corretores registrados ou imobiliárias. Estes prestam também serviços de assessoramento relativas ao contrato de aluguel, contribuem na cobrança dos valores a pagar e recebem uma comissão pelo serviço prestado.

    68.22-6-00 - Gestão e administração da propriedade imobiliária

    A gestão e administração da propriedade imobiliária é realizada por empresas para gerir operacional e administrativamente imóveis de terceiros. Neste caso, podem ser incorporadoras, empresas com propriedades diversas ou investidores que não tem condição de cuidar de todas suas propriedades. Em outro âmbito, a administração de shoppings centers e condomínios prediais é englobada por essa categoria econômica.

    41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários

    A incorporação de empreendimentos imobiliários aplica-se a edificações residenciais ou comerciais, bem como a conjuntos (exemplo: condomínios). É caracterizada pelo fornecimento de recursos (numerários ou técnicos) para que a obra seja executada e posteriormente vendida. No caso, a incorporadora é responsável pela articulação de todo o empreendimento até o momento da comercialização, enquanto a construtora é contratada para realizar a obra. Classifica-se em incorporação por empreitada ou subempreitada (de acordo com a responsabilidade das obrigações trabalhistas). Se não há intenção posterior de venda, não ficará enquadrada nesta categoria.
    correção / remoção de dados