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Secretaria de Estado da Saude | SP Ssa Instituto Pasteur

Informação principal

CNPJ46.374.500/0007-80 [ FILIAL ]
Nome da empresaSECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
Fantasia nomeSP SSA INSTITUTO PASTEUR
Inicio atividade data1975-11-14
Natureza jurídicaÓrgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal 
Situação cadastralATIVA desde 2004-10-02
Qualificação do responsávelAdministrador
Porte da empresaDEMAIS
Opção pelo simplesNÃO OPTANTE
Opção pelo MEI?

Endereço

Avenida Paulista, 393
BELA VISTA
SAO PAULO - SP
01311-000

Contatos

  • Telefone(s): (11) 3145-3152 e (11) 3145-3161
  • Correio eletrônico: pasteur@pasteur.saude.sp.gov.br

    Atividades de negócios da empresa

    86.40-2-02 - Laboratórios clínicos

    A categoria de laboratórios clínicos compreende os segmentos de análises bioquímicas, biomoleculares e clínicas (como testes patológicos, exames laboratoriais de índices do organismo - como glicose, triglicerídeos, colesterol, transaminases, creatina e outras enzimas, além de testes de urina e fezes para detecção de vermes e outros indicadores do organismo). Enquadram-se na lista: atividades dos postos de coleta laboratorial, unidades móveis especializadas e laboratórios de patologia clínica e outras análises. A demanda desta categoria costuma ser dos próprios pacientes (geralmente receitados) para acompanhamento de doenças crônicas, investigação de problemas de saúde e check-ups de rotina.

    86.60-7-00 - Atividades de apoio à gestão de saúde

    As atividades de apoio à gestão de saúde compreendem a administração de hospitais, as centrais de regulação do Sistema Único de Saúde (SUS) e fundações de apoio à pesquisa (vinculadas a universidades). É válido ressaltar algumas das atividades destes centros de regulação, como o planejamento e o controle do acesso ao SUS, além das assistências pré-hospitalar, inter-hospitalar, urgências, internações e nos procedimentos ambulatoriais de complexidade. O alcance deste serviço acaba atingindo o público em geral indiretamente, seja por resultados das pesquisas ou pela própria regulação das atividades hospitalares.

    84.11-6-00 - Administração pública em geral

    A categoria de administração pública em geral envolve as atividades administrativas e político-econômica da nação - em todas as esferas (federal, estadual, distrital, municipal e territorial - quando aplicável). Além da administração direta do executivo e legislativo (e alguns órgãos respectivos), engloba a administração indireta (autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas). Com finalidade didática, seguem algumas das repartições: no Poder Executivo têm-se a Presidência da República, Secretarias (Casa Civil), Ministérios (exceto Defesa, Relações Exteriores, Banco Central, Seguridade Social e Justiça), Governador, Prefeito e seus Secretários; enquanto no Poder Legislativo têm-se Câmara dos Deputados, Senado Federal, Congresso Nacional, Tribunais de Contas, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa e Câmaras Municipais de Vereadores. Em síntese, essa classe abrange também a administração tributária, alfandegária, orçamentária, de planejamento estratégico, além daquelas de gestão patrimonial, pessoal e eleitoral, somados às auditorias dos recursos públicos e procuradorias. Algumas repartições também incluídas: Advocacia Geral da União, Justiça Eleitoral, Comissão de Valores Mobiliários, Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão, Gabinete Militar, Ouvidoria Pública e Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

    86.90-9-01 - Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana

    Práticas complementares para a prevenção e tratamento de doenças. Esse tipo de tratamento geralmente ocorre paralelamente aos tratamentos médicos mais tradicionais. Alguns exemplos são: aromoterapia, reiki, shiatsu, do in, etc. A grande maioria dessas terapias não é aplicada por médicos, mas sim por profissionais com um tratamento mínimo. Por isso, essas terapias não podem substituir os tratamentos convencionais.

    86.90-9-99 - Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

    Em outras atividades de atenção à saúde humana, não especificadas anteriormente, restam serviços bastante específicos, tais como atividades de parteiras e curandeiros. A primeira refere-se à profissional especializada em obstetrícia, capaz de atuar autonomamente assistindo à grávida na gestação e o no parto. O segundo responde pela tarefa de auxiliar na cura de doentes e enfermos através de métodos medicinais pouco tradicionais, muitas vezes envolvendo misticismo, religião e fé.
    correção / remoção de dados