Clinem - Clinica de Especialidades Medicas LTDA | Clinem
Informação principal
CNPJ | 10.889.442/0001-94 [ MATRIZ ] |
Nome da empresa | CLINEM - CLINICA DE ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA |
Fantasia nome | CLINEM |
Inicio atividade data | 1986-07-18 |
Natureza jurídica | Sociedade Empresária Limitada |
Situação cadastral | ATIVA desde 2002-06-22 |
Qualificação do responsável | Sócio-Administrador |
Capital social | R$ 350.000,00 |
Porte da empresa | DEMAIS |
Opção pelo simples | NÃO OPTANTE |
Opção pelo MEI | NÃO |
Endereço
Avenida Norma Pimentel da Costa, 704Casa 918
BENEDITO BENTES
MACEIO - AL
57084-650
Contatos
Sócios
Código | Nome | Data de entrada | Qualificação |
---|---|---|---|
CPF***740974** | Divaldo Fontan Campos | 2019-08-30 | Sócio-Administrador |
CPF***091924** | Nicolaas Stefan Gosse Vale | 2019-08-30 | Sócio-Administrador |
CPF***238674** | Rosa Maria Ribeiro Lamenha Firmino | 2023-03-03 | Sócio |
CPF***400284** | Wendel Guimaraes Martins | 2023-03-03 | Sócio |
Atividades de negócios da empresa
86.10-1-01 - Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências
As atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências, representam os serviços de internação (longos ou curtos períodos), podendo ser prestado em hospitais, maternidades e centros médicos preventivos (inclusive hospitais universitários, psiquiátricos, militares ou penitenciários, além de manicômios e sanatórios). Imprescindivelmente sob a supervisão de médicos, estas atividades incluem serviços laboratoriais, radiológicos e anestesiológicos (aqueles referentes a anestesia). Finalmente, também se enquadram neste segmento os navios-hospital e centros de parto. Os usuários são quaisquer pacientes, portanto, o público geral.86.30-5-01 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
A atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos compreende os serviços de consulta e tratamento, desde que aptos à realização de procedimentos cirúrgicos. Ressalta-se que o serviço à pacientes internados (sob o regime de internação) enquadra-se em outra classe. Não fazem parte deste segmento as atividades restritas a consultas, ou para exames complementares, tampouco regimes de urgência e prontos-socorros. Os beneficiados, como podemos imaginar, são os pacientes que necessitam dos serviços aqui citados.86.40-2-99 - Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente
Nas atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica, não especificadas anteriormente, restaram os exames de funções pulmonares (espirometria e oxigenoterapia), além de outros serviços diagnósticos e terapêuticos não citados anteriormente. A espirometria é um exame para detecção de doenças respiratórias (conhecida popularmente como teste de sopro) realizado com o uso do espirômetro, para avaliar o fluxo e quantidade de ar que saem dos pulmões. A oxigenoterapia é o fornecimento de oxigênio suplementar como uma forma de combate a doenças respiratórias. Portanto, esta categoria econômica é demandada por potenciais pacientes de transtornos e doenças pulmonares e respiratórias em grande parte.86.50-0-99 - Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente
As atividades de profissionais de saúde, não especificadas anteriormente, refere-se à atividade de profissionais independentes (exceto médicos e dentistas) e legalmente habilitados para exercê-las. Incluem-se aqui optometristas (especialista em optometria: mensurações e medições da amplitude visual), ortoptista (ortóptica), instrumentadores cirúrgicos e quiropraxistas (quiropraxia).correção / remoção de dados