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Clinem - Clinica de Especialidades Medicas LTDA | Clinem

Informação principal

CNPJ10.889.442/0001-94 [ MATRIZ ]
Nome da empresaCLINEM - CLINICA DE ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA
Fantasia nomeCLINEM
Inicio atividade data1986-07-18
Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada 
Situação cadastralATIVA desde 2002-06-22
Qualificação do responsávelSócio-Administrador
Capital socialR$ 350.000,00
Porte da empresaDEMAIS
Opção pelo simplesNÃO OPTANTE
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Avenida Norma Pimentel da Costa, 704
Casa 918
BENEDITO BENTES
MACEIO - AL
57084-650

Contatos

  • Telefone(s): (82) 3344-4477
  • Correio eletrônico: administracao@clinem.com.br

    Sócios

    CódigoNomeData de entradaQualificação
    CPF***740974**Divaldo Fontan Campos2019-08-30Sócio-Administrador
    CPF***091924**Nicolaas Stefan Gosse Vale2019-08-30Sócio-Administrador
    CPF***238674**Rosa Maria Ribeiro Lamenha Firmino2023-03-03Sócio
    CPF***400284**Wendel Guimaraes Martins2023-03-03Sócio

    Atividades de negócios da empresa

    86.10-1-01 - Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências

    As atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências, representam os serviços de internação (longos ou curtos períodos), podendo ser prestado em hospitais, maternidades e centros médicos preventivos (inclusive hospitais universitários, psiquiátricos, militares ou penitenciários, além de manicômios e sanatórios). Imprescindivelmente sob a supervisão de médicos, estas atividades incluem serviços laboratoriais, radiológicos e anestesiológicos (aqueles referentes a anestesia). Finalmente, também se enquadram neste segmento os navios-hospital e centros de parto. Os usuários são quaisquer pacientes, portanto, o público geral.

    86.30-5-01 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos

    A atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos compreende os serviços de consulta e tratamento, desde que aptos à realização de procedimentos cirúrgicos. Ressalta-se que o serviço à pacientes internados (sob o regime de internação) enquadra-se em outra classe. Não fazem parte deste segmento as atividades restritas a consultas, ou para exames complementares, tampouco regimes de urgência e prontos-socorros. Os beneficiados, como podemos imaginar, são os pacientes que necessitam dos serviços aqui citados.

    86.40-2-99 - Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente

    Nas atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica, não especificadas anteriormente, restaram os exames de funções pulmonares (espirometria e oxigenoterapia), além de outros serviços diagnósticos e terapêuticos não citados anteriormente. A espirometria é um exame para detecção de doenças respiratórias (conhecida popularmente como teste de sopro) realizado com o uso do espirômetro, para avaliar o fluxo e quantidade de ar que saem dos pulmões. A oxigenoterapia é o fornecimento de oxigênio suplementar como uma forma de combate a doenças respiratórias. Portanto, esta categoria econômica é demandada por potenciais pacientes de transtornos e doenças pulmonares e respiratórias em grande parte.

    86.50-0-99 - Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente

    As atividades de profissionais de saúde, não especificadas anteriormente, refere-se à atividade de profissionais independentes (exceto médicos e dentistas) e legalmente habilitados para exercê-las. Incluem-se aqui optometristas (especialista em optometria: mensurações e medições da amplitude visual), ortoptista (ortóptica), instrumentadores cirúrgicos e quiropraxistas (quiropraxia).
    correção / remoção de dados