Spe Vila de Sao Francisco Incorporadora e Empreendimentos LTDA
Informação principal
CNPJ | 17.297.850/0001-04 [ MATRIZ ] |
Nome da empresa | SPE VILA DE SAO FRANCISCO INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA |
Inicio atividade data | 2012-12-07 |
Natureza jurídica | Sociedade Empresária Limitada |
Situação cadastral | ATIVA desde 2012-12-07 |
Qualificação do responsável | Administrador |
Capital social | R$ 4.033.333,00 |
Porte da empresa | DEMAIS |
Opção pelo simples | Excluído do simples (optantes pelo simples desde 2013-01-01 até 2013-11-30) |
Opção pelo MEI | NÃO |
Endereço
Rua Domingos Luciano, 52SAO FRANCISCO DA PRAIA
SAO SEBASTIAO - SP
11629-251
Contatos
Sócios
Código | Nome | Data de entrada | Qualificação |
---|---|---|---|
Representante CPF***466338** | Apoena Participacoes Ltda | 2024-10-16 | Sócio Representante: Administrador |
Representante CPF***101358** | Exito Administracao de Bens Imoveis Ltda. | 2021-08-06 | Sócio Representante: Administrador |
Representante CPF***595068** | Oc3 Participacoes Ltda | 2023-08-16 | Sócio Representante: Administrador |
Representante CPF***526558** | Ocean Administracao e Participacoes Ltda. | 2013-11-07 | Sócio Representante: Administrador |
Representante CPF***023228** | Rfmb - Participacoes Ltda | 2024-10-16 | Sócio Representante: Administrador |
Representante CPF***148488** | Sankalpa Administracao e Participacoes Ltda | 2013-11-07 | Sócio Representante: Administrador |
CPF***101358** | Adriano Marques Goncalves | 2021-08-06 | Administrador |
CPF***718298** | Andre Luiz Montero Alvarez | 2021-08-06 | Sócio |
CPF***595068** | Paulo Cesar Coelho | 2021-08-06 | Administrador |
Atividades de negócios da empresa
41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários
A incorporação de empreendimentos imobiliários aplica-se a edificações residenciais ou comerciais, bem como a conjuntos (exemplo: condomínios). É caracterizada pelo fornecimento de recursos (numerários ou técnicos) para que a obra seja executada e posteriormente vendida. No caso, a incorporadora é responsável pela articulação de todo o empreendimento até o momento da comercialização, enquanto a construtora é contratada para realizar a obra. Classifica-se em incorporação por empreitada ou subempreitada (de acordo com a responsabilidade das obrigações trabalhistas). Se não há intenção posterior de venda, não ficará enquadrada nesta categoria.correção / remoção de dados