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Varanda Cidade Jardim Incorporacao Spe LTDA | Varanda Cidade Jardim Incorporacao Spe

Informação principal

CNPJ28.279.161/0002-66 [ FILIAL ]
Nome da empresaVARANDA CIDADE JARDIM INCORPORACAO SPE LTDA
Fantasia nomeVARANDA CIDADE JARDIM INCORPORACAO SPE
Inicio atividade data2019-03-27
Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada 
Situação cadastralATIVA desde 2019-03-27
Qualificação do responsávelAdministrador
Capital socialR$ 31.806.669,00
Porte da empresaDEMAIS
Opção pelo simplesNÃO OPTANTE
Opção pelo MEI?

Endereço

Praca Deputado Dario de Barros, 15
CIDADE JARDIM
SAO PAULO - SP
05670-090

Contatos

  • Telefone(s): (11) 3055-2136
  • Correio eletrônico: almir@maei.com.br

    Sócios

    CódigoNomeData de entradaQualificação
    Representante
    CPF***934398**
    Victoria Patrimonial Ltda2017-10-24Sócio
    Representante: Administrador
    Representante
    CPF***637328**
    Esn Participacoes e Administracao Ltda2017-10-24Sócio
    Representante: Administrador
    Representante
    CPF***395198**
    G3 Invest Participacoes Ltda2017-10-24Sócio
    Representante: Administrador
    Representante
    CPF***001818**
    Hcsa Participacoes Ltda2017-10-24Sócio
    Representante: Administrador
    Representante
    CPF***189788**
    Aflalo & Herman Participacoes e Administracao Ltda2017-10-24Sócio
    Representante: Administrador
    CPF***382398**Jefferson Butti Abbud Junior2017-07-27Administrador
    Representante
    CPF***074088**
    Rassum - Empreendimentos e Participacoes Ltda2017-10-24Sócio
    Representante: Administrador
    Representante
    CPF***791598**
    Munir Abbud Empreendimentos Imobiliarios S.A.2017-07-27Sócio
    Representante: Administrador
    CPF***791598**Jefferson Butti Abbud2017-10-24Administrador

    Atividades de negócios da empresa

    41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários

    A incorporação de empreendimentos imobiliários aplica-se a edificações residenciais ou comerciais, bem como a conjuntos (exemplo: condomínios). É caracterizada pelo fornecimento de recursos (numerários ou técnicos) para que a obra seja executada e posteriormente vendida. No caso, a incorporadora é responsável pela articulação de todo o empreendimento até o momento da comercialização, enquanto a construtora é contratada para realizar a obra. Classifica-se em incorporação por empreitada ou subempreitada (de acordo com a responsabilidade das obrigações trabalhistas). Se não há intenção posterior de venda, não ficará enquadrada nesta categoria.
    correção / remoção de dados