Varanda Cidade Jardim Incorporacao Spe LTDA | Varanda Cidade Jardim Incorporacao Spe
Informação principal
CNPJ | 28.279.161/0002-66 [ FILIAL ] |
Nome da empresa | VARANDA CIDADE JARDIM INCORPORACAO SPE LTDA |
Fantasia nome | VARANDA CIDADE JARDIM INCORPORACAO SPE |
Inicio atividade data | 2019-03-27 |
Natureza jurídica | Sociedade Empresária Limitada |
Situação cadastral | ATIVA desde 2019-03-27 |
Qualificação do responsável | Administrador |
Capital social | R$ 31.806.669,00 |
Porte da empresa | DEMAIS |
Opção pelo simples | NÃO OPTANTE |
Opção pelo MEI | ? |
Endereço
Praca Deputado Dario de Barros, 15CIDADE JARDIM
SAO PAULO - SP
05670-090
Contatos
Sócios
Código | Nome | Data de entrada | Qualificação |
---|---|---|---|
Representante CPF***934398** | Victoria Patrimonial Ltda | 2017-10-24 | Sócio Representante: Administrador |
Representante CPF***637328** | Esn Participacoes e Administracao Ltda | 2017-10-24 | Sócio Representante: Administrador |
Representante CPF***395198** | G3 Invest Participacoes Ltda | 2017-10-24 | Sócio Representante: Administrador |
Representante CPF***001818** | Hcsa Participacoes Ltda | 2017-10-24 | Sócio Representante: Administrador |
Representante CPF***189788** | Aflalo & Herman Participacoes e Administracao Ltda | 2017-10-24 | Sócio Representante: Administrador |
CPF***382398** | Jefferson Butti Abbud Junior | 2017-07-27 | Administrador |
Representante CPF***074088** | Rassum - Empreendimentos e Participacoes Ltda | 2017-10-24 | Sócio Representante: Administrador |
Representante CPF***791598** | Munir Abbud Empreendimentos Imobiliarios S.A. | 2017-07-27 | Sócio Representante: Administrador |
CPF***791598** | Jefferson Butti Abbud | 2017-10-24 | Administrador |
Atividades de negócios da empresa
41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários
A incorporação de empreendimentos imobiliários aplica-se a edificações residenciais ou comerciais, bem como a conjuntos (exemplo: condomínios). É caracterizada pelo fornecimento de recursos (numerários ou técnicos) para que a obra seja executada e posteriormente vendida. No caso, a incorporadora é responsável pela articulação de todo o empreendimento até o momento da comercialização, enquanto a construtora é contratada para realizar a obra. Classifica-se em incorporação por empreitada ou subempreitada (de acordo com a responsabilidade das obrigações trabalhistas). Se não há intenção posterior de venda, não ficará enquadrada nesta categoria.correção / remoção de dados